O Exército Brasileiro deu início ao Alistamento Militar 2026, obrigatório para jovens do sexo masculino nascidos em 2008 e que completam 18 anos neste ano. O prazo começou em 1º de janeiro e segue até 30 de junho, período em que os brasileiros devem regularizar a situação militar para evitar multas e restrições civis. Pelo segundo ano consecutivo, o alistamento também está aberto às mulheres, de forma voluntária.
As inscrições podem ser feitas de duas formas:
- Online, por meio do site oficial do Alistamento Militar, inclusive para brasileiros que residem no exterior;
- Presencialmente, a partir de 2 de janeiro, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima da residência. Os endereços estão disponíveis na internet.
Para os homens, o alistamento é obrigatório por lei. Para as mulheres, a participação é facultativa.
Alistamento não significa incorporação automática
O ato de se alistar não garante que o jovem será incorporado às Forças Armadas. Após a inscrição, os candidatos passam por etapas como seleção geral, inspeção de saúde e avaliação física, além da análise da necessidade da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Em muitas regiões do país, o número de alistados supera o de vagas disponíveis, o que resulta em dispensa de parte dos jovens.
No segundo semestre de 2026, os alistados seguem para as fases de seleção e designação. Já o Serviço Militar propriamente dito começa em 2027, com duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais, por até oito anos, conforme interesse do militar e das Forças Armadas.
Quem perde o prazo paga multa
Quem não se alistar até 30 de junho continua obrigado a regularizar a situação, mas passa a ficar em débito com o Serviço Militar, sujeito ao pagamento de multa. No segundo trimestre de 2025, o valor era de R$ 6,38, corrigido trimestralmente pelo IPCA-E, e pode ser pago via PIX, cartão de crédito ou GRU.
Apesar do receio comum, não há previsão de prisão para quem deixa de se alistar. A penalidade é administrativa.
Consequências para quem está irregular
Enquanto estiver em débito com o Serviço Militar, o cidadão fica impedido de:
- tirar ou renovar passaporte;
- se matricular em instituições de ensino;
- prestar concurso público;
- assumir cargo público;
- obter carteira profissional;
- firmar contratos com o poder público.
As obrigações militares permanecem até 31 de dezembro do ano em que o cidadão completa 45 anos.




