Pescadores artesanais de todo o Brasil que dependem do Seguro-Defeso para garantir renda durante o período de proibição da pesca precisarão cumprir uma nova exigência a partir de 2026. O Governo Federal tornou obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como condição para o recebimento do benefício, que paga um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.621.
As alterações foram oficializadas pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Com a nova legislação, o cadastro no CadÚnico deixa de ser facultativo e passa a ser requisito obrigatório para acesso ao seguro-desemprego do pescador artesanal.
O Seguro-Defeso é pago durante o período em que a pesca é proibida por lei, com o objetivo de preservar as espécies. Durante esse tempo, o beneficiário não pode exercer a atividade pesqueira nem outra ocupação remunerada que descaracterize sua condição de pescador artesanal.
Quem tem direito ao benefício
O auxílio é destinado a pescadores e pescadoras artesanais que exercem a atividade de forma contínua e dependem diretamente da pesca para subsistência. Não há, atualmente, critério de renda familiar para a concessão do Seguro-Defeso. Mesmo famílias com renda superior a meio salário mínimo por pessoa devem realizar o cadastro normalmente.
Para ter acesso ao benefício, toda a família do pescador deve estar cadastrada ou com os dados atualizados no CadÚnico, não apenas o titular do seguro. O processo segue regras específicas:
- A família deve ser identificada como Família de Pescadores Artesanais, com o código 202, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1;
- No Bloco 8 (Trabalho e Remuneração), deve constar que o beneficiário trabalhou com pesca ou atividade similar;
- O valor recebido do Seguro-Defeso deve ser registrado como seguro-desemprego, informando a parcela mensal paga.
A autodeclaração do pescador é respeitada no momento do cadastramento, conforme as normas do sistema.
Busca ativa e papel dos municípios
O governo federal recomenda que estados e municípios realizem ações de busca ativa para identificar pescadores artesanais que ainda não estão inscritos no CadÚnico. As diretrizes constam na Resolução CNAS/MDS nº 185, de 26 de março de 2025, que orienta diagnósticos territoriais, planos de ação específicos e parcerias com colônias e associações de pescadores.
Apesar disso, a gestão do Seguro-Defeso é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os municípios atuam apenas na inscrição e atualização cadastral no CadÚnico.
Pescadores que tenham dúvidas específicas sobre o benefício devem entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, canal oficial de atendimento do órgão.




