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Lista do Ibama veta 5 espécies de animais de serem criadas em casa

Por Pedro Silvini
24/01/2026
Em Geral
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Ibama

(Reprodução/Ibama)

Apesar de parecerem inofensivos ou até comuns em algumas residências brasileiras, animais silvestres não podem ser criados em casa sem autorização legal. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reforça que a posse irregular dessas espécies configura crime ambiental, sujeito a multa, detenção e apreensão do animal. A medida busca proteger tanto a fauna quanto a saúde e a segurança da população.

De acordo com as normas do Ibama, apenas animais domesticados ou provenientes de criadouros legalizados podem ser mantidos em cativeiro. Entre os principais grupos de animais vetados para criação doméstica, estão:

1. Tartarugas e jabutis
Comuns em quintais e pequenos tanques, essas espécies sofrem com o confinamento inadequado. Na natureza, podem viver até 70 anos, mas em cativeiro irregular muitos morrem ainda no primeiro ano de vida.

2. Pássaros silvestres
Papagaios, araras, corujas e canários-da-terra estão entre os mais visados pelo tráfico ilegal. A arara-azul, por exemplo, é uma espécie ameaçada de extinção. A retirada desses animais da natureza compromete a reprodução e o equilíbrio ambiental.

3. Macacos
Saguis e macacos-prego são frequentemente encontrados como pets, mas a convivência com humanos causa estresse, risco de transmissão de doenças e alterações comportamentais. O macaco-prego figura entre as espécies mais traficadas no país.

4. Répteis
Cobras e lagartos exigem cuidados específicos de alimentação, temperatura e ambiente. Segundo a organização PETA, 75% desses animais morrem no primeiro ano de cativeiro, devido às condições inadequadas.

5. Peixes ornamentais silvestres
Espécies de cores vibrantes ou padrões raros, quando retiradas da natureza, colocam em risco o ecossistema aquático. Por isso, várias delas são proibidas para criação doméstica.

Animal silvestre não é pet: o que diz a lei

A legislação brasileira é clara. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, proíbe a captura, criação, compra e venda de animais silvestres sem autorização dos órgãos ambientais, como o Ibama. Quem descumpre a norma pode responder por crime ambiental, com penalidades que incluem multa, detenção e apreensão do animal.

Os animais apreendidos pelo Ibama são encaminhados a centros de reabilitação, zoológicos ou criadouros legalizados, conforme cada caso.

Quem deseja criar um animal silvestre deve procurar criadouros autorizados pelo Ibama ou órgãos ambientais estaduais. Animais legalizados possuem nota fiscal, anilha ou microchip, que garantem a procedência e o cumprimento das normas de bem-estar.

Além disso, comprar animais de origem ilegal contribui diretamente para o tráfico de fauna, uma das atividades ilícitas mais destrutivas do mundo, responsável pela retirada de milhões de animais da natureza todos os anos.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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