Atenção, trabalhadores de carteira assinada pelo Brasil afora: a partir deste ano, entram em vigor algumas mudanças para os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças envolvem as tão sonhadas férias do trabalhador CLT. Continue lendo que a gente te conta.
Novas regras envolvendo as férias do CLT
Se você é CLT, provavelmente já sabe que tem a garantia de 30 dias de férias remuneradas depois de um ano de trabalho. Esses dias de descanso precisam ser concedidos pelo empregador dentro de um prazo de 12 meses. Segundo o Diário da Região, a legislação agora prevê que, se os empregadores não respeitarem o prazo para conceder essas férias, os trabalhadores podem receber valores adicionais e o empregador já recebe uma multa automática.
Como explica o Diário da Região, os trabalhadores não vão precisar entrar na Justiça para reivindicar suas férias – que são garantidas pela lei -, já que essa lei tem o objetivo justamente de coibir que empregadores atrasem a concessão de férias. “Além disso, a mudança proporciona mais previsibilidade no planejamento das férias e impõe penalidades mais severas aos empregadores que não seguirem as regras”, completa o site.
Outra mudança importante é envolvendo o atraso no pagamento das férias, que deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso. Antes, esse atraso gerava automaticamente o pagamento em dobro, mas agora isso resulta em uma multa para o empregador de R$ 170,26 por trabalhador com atraso. Apesar de baixo, é um valor que pode ajudar a coibir esses atrasos e diminuir o número de ações trabalhistas na Justiça.




