Embora não exista uma lista oficial de nomes proibidos no Brasil, cartórios têm respaldo legal para recusar o registro de prenomes que possam expor a criança ao ridículo, constrangimento ou estigmatização social. Um dos exemplos mais recorrentes é o nome Hitler, que costuma ser vetado por oficiais de registro com base na Lei Federal nº 6.015, que regula os registros públicos desde 1973.
A Lei de Registros Públicos não define nomes proibidos de forma explícita, mas determina que o oficial de registro civil não deve aceitar prenomes que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou o melhor interesse da criança. Na prática, isso significa avaliar se o nome pode causar prejuízos morais ou sociais ao longo da vida.
O nome Hitler é frequentemente recusado justamente por sua associação direta ao ditador nazista Adolf Hitler, responsável por crimes contra a humanidade e pelo Holocausto. A escolha, segundo o entendimento predominante nos cartórios, pode expor a criança a discriminação permanente e sofrimento psicológico, motivo pelo qual o registro costuma ser negado e encaminhado ao Judiciário.
Quem decide se o nome pode ou não ser registrado
A análise inicial cabe ao oficial de registro civil, profissional do Direito responsável por avaliar cada caso no momento do registro de nascimento. Ao identificar risco de constrangimento ou ofensa, o registrador pode recusar o nome.
Caso os pais ou responsáveis discordem da decisão, o procedimento é encaminhado ao juiz corregedor permanente, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça do estado. Cabe ao magistrado decidir se o nome será autorizado ou se a recusa do cartório será mantida.
Especialistas ressaltam que não existe uma relação oficial de nomes vetados no país. No entanto, não são aceitos, em regra, prenomes que façam referência a palavrões, expressões ofensivas, termos pejorativos ou personagens historicamente associados a violência extrema e crimes contra a humanidade.
A decisão sempre considera o impacto social e psicológico que o nome pode causar ao longo da vida do registrado.
É possível mudar o nome depois?
Sim. Desde 2022, a legislação brasileira permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere o próprio nome diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial ou advogado. Essa mudança pode ser feita uma única vez, sem obrigação de justificar o motivo.
O procedimento tem prazo médio de até cinco dias e envolve o pagamento de uma taxa definida por lei estadual — em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 174,39. Alterações posteriores ou casos mais complexos ainda dependem de decisão judicial.




