Nos últimos anos, com a popularização das redes sociais, vimos surgir uma nova profissão: o influenciador digital (atire a primeira pedra quem não conhece pelo menos uma pessoa que sonha em ser “influencer”). Mas uma lei sancionada recentemente promete regularizar melhor a categoria, o que pode ser ruim para muitos adeptos do bom e velho “trambique”.
A Lei nº 15.325/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 6 de janeiro, definindo a profissão de “multimídia”. Segundo a Agência Senado, entre as atribuições dessa categoria, a lei considera “criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.”
De acordo com a revista VEJA, com a regulamentação da categoria, qualquer tipo de publicidade feita por influenciadores – os profissionais multimídia – agora deve ser alvo de impostos, assim como qualquer atividade de outras profissões. Além disso, os profissionais que não cumprem acordos podem ser responsabilizados judicialmente ou ter que responder na Justiça pelos conteúdos em seus perfis.
“A lei, assim, vem para profissionalizar e colocar regras no setor que vem crescendo a cada ano, acabando com os discursos de ‘amadores’ que faziam o que bem entendessem nas redes. O jogo ganhou regras mais claras”, afirma a VEJA.
Lei que regula categoria dos influenciadores pode ser questionada
Segundo a Rádio Senado, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) argumenta que a nova lei fragiliza outras duas categorias já regulamentadas, a de jornalista e a de radialista, além de poder sobrepor atividades dos ramos de publicidade e entretenimento. “Ela invade e, de certa forma, esvazia e desestrutura algumas profissões já regulamentadas, como a profissão de jornalista, como a profissão de radialista, como a própria profissão de publicitário. Ela vai mais além”, argumenta a presidente da FENAJ, Samira de Castro.




