O Governo de São Paulo convocou servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados à São Paulo Previdência (SPPrev) para a realização da Prova de Vida de 2026. O recadastramento anual é obrigatório, ocorre no mês de aniversário do beneficiário e tem como objetivo manter a regularidade do pagamento dos benefícios previdenciários estaduais.
Diferentemente de anos anteriores, a prova de vida dos segurados da SPPrev é realizada exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo SOU.SP, integrado ao sistema Gov.br. Para acessar o serviço, é necessário ter conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
O procedimento confirma a situação cadastral do servidor e mantém o vínculo ativo com o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo. Quem não realizar a comprovação dentro do prazo pode ter o benefício suspenso até a regularização.
Quem deve realizar a Prova de Vida
Devem fazer o recadastramento:
- Servidores públicos estaduais aposentados;
- Pensionistas vinculados à SPPrev;
- Servidores ativos também podem ser convocados, conforme regras internas do sistema.
A recomendação do governo é que o procedimento seja feito assim que o aviso aparecer no aplicativo, evitando pendências administrativas.
Passo a passo pelo aplicativo
O processo é simples e feito em poucos minutos:
- Acesse o aplicativo SOU.SP;
- Clique em “Prova de Vida” ou “Prova de vida pendente”;
- Siga as instruções e autorize o redirecionamento para o aplicativo Gov.br;
- No Gov.br, permita o uso da câmera e realize o reconhecimento facial;
- Após a validação, a prova de vida é concluída automaticamente.
O sistema registra o histórico da comprovação, vinculado ao CPF do beneficiário.
Reajuste de benefícios também foi publicado
Além da convocação para a prova de vida, a SPPrev publicou no Diário Oficial do Estado, em 9 de janeiro de 2026, a Portaria SPPREV-Pres nº 19/2026, que define o reajuste anual dos benefícios previdenciários para aposentados e pensionistas que não possuem direito à paridade com os servidores da ativa.
Nesse caso, a correção segue índices oficiais de inflação, garantindo a preservação do poder de compra dos benefícios calculados pela média contributiva. Já os segurados com direito à paridade continuam tendo seus reajustes vinculados aos aumentos concedidos aos servidores em atividade.




