A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 3209/25, que estabelece uma carga horária mínima de três horas semanais para a educação física no ensino básico.
Esta alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional visa transformar de forma significativa o panorama educacional brasileiro. A medida objetiva promover a integração social e o desenvolvimento cognitivo dos alunos.
Importante destacar que o Projeto de Lei 3209/25 ainda não foi sancionado. A alteração segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Aumento da carga horária em escolas de tempo integral
Nas escolas de tempo integral, a proposta vai além das três horas semanais. O projeto prevê um aumento gradual da carga horária para até seis horas por semana, divididas entre quatro horas de atividades práticas e duas horas teóricas.
Requisitos para novas estruturas escolares
As escolas construídas após a sanção da lei deverão incluir quadras cobertas e espaços para pelo menos duas modalidades esportivas adicionais. Esta exigência visa garantir que a infraestrutura necessária para a prática de esportes esteja disponível.
O projeto de lei destaca a importância da educação física não apenas para o desenvolvimento físico dos alunos, mas também como um elemento crucial para a integração social e a melhoria das habilidades cognitivas. A previsão é tornar as escolas locais para a democratização do acesso a práticas esportivas qualificadas.
Análise do projeto
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Até agora, a legislação tem sido vista como um avanço no caminho para uma educação mais equilibrada.
A aprovação do Projeto de Lei 3209/25 pela Comissão do Esporte marca um passo importante em sua tramitação.




