O próximo grande descanso prolongado de 2026 já tem data marcada e promete ser o maior do ano. Por causa do Carnaval, brasileiros poderão ter até seis dias consecutivos de folga, entre sexta-feira, 13 de fevereiro, e quarta-feira, 18 de fevereiro, dependendo da região do país, do decreto estadual ou municipal e das regras adotadas pelo empregador.
Embora o Carnaval não seja considerado feriado nacional, a combinação de ponto facultativo, feriados locais e a tradicional liberação na quarta-feira de cinzas cria, para muitos trabalhadores, um dos períodos mais longos de descanso do ano.
A data do Carnaval varia porque está ligada à Páscoa, que segue o calendário lunar da Igreja Católica. A festa acontece 47 dias antes da Páscoa, podendo cair entre o fim de fevereiro e o início de março.
Em 2026, o Carnaval será celebrado oficialmente entre os dias 14 e 17 de fevereiro, com a quarta-feira de cinzas em 18 de fevereiro, marcando o encerramento das festividades.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
De acordo com o calendário oficial do Governo Federal, os dias de Carnaval são ponto facultativo, e não feriado nacional. Em 2026, isso vale para os dias 16, 17 e 18 de fevereiro.
Segundo especialistas, a diferença é importante:
- Feriado: a empresa é obrigada a conceder folga ou pagar hora extra;
- Ponto facultativo: a folga é opcional e fica a critério do empregador, sem obrigação de pagamento adicional.
Caso o trabalhador falte sem autorização em dias de ponto facultativo, ele pode sofrer advertências, suspensões e até demissão por justa causa, dependendo do caso.
Onde o descanso pode chegar a 6 dias
Apesar de não ser feriado nacional, estados e municípios podem decretar feriado local. É isso que amplia o período de descanso para muitos brasileiros.
- Em 25 estados e no Distrito Federal, o Carnaval é ponto facultativo;
- No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008;
- Em algumas cidades e setores, empresas costumam liberar também a sexta-feira (13/2) e a segunda-feira (16/2), além de conceder meio expediente ou folga total na quarta-feira de cinzas (18/2).
Com isso, quem emendar a sexta-feira anterior e retornar apenas após a quarta-feira de cinzas pode ficar seis dias seguidos sem trabalhar, de 13 a 18 de fevereiro.
Para saber se terá direito à folga prolongada, o ideal é:
- verificar decretos estaduais e municipais;
- consultar o acordo coletivo da categoria;
- confirmar a política interna da empresa.




