O governo do presidente argentino Javier Milei promoveu mudanças relevantes no marco regulatório da educação ao eliminar, por meio de decreto, a obrigatoriedade nacional de determinados conteúdos e jornadas pedagógicas nas escolas do país.
A medida foi formalizada pelo Decreto 436/2025, publicado no Boletim Oficial em junho de 2025, e revogou dispositivos centrais de legislações anteriores que estabeleciam obrigações educacionais de alcance federal.
O decreto anulou o artigo 3º da Lei 27.234 e os artigos 5º e 6º da Lei 27.214. Com isso, deixam de ser obrigatórios, em todo o território argentino, conteúdos vinculados à educação no trânsito e a realização da jornada anual voltada à prevenção e erradicação da violência de gênero no âmbito educacional.
No caso da educação viária, a revogação dos artigos da Lei 27.214 elimina a exigência de que escolas de todos os níveis ofereçam cursos, capacitações e conteúdos específicos sobre segurança no trânsito.
Já a supressão do artigo 3º da Lei 27.234 extingue a obrigatoriedade da jornada “Educar em Igualdade: Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero”, que até então deveria ser aplicada anualmente nos níveis primário, secundário e terciário.
Implementação de temas deixa de ser uma exigência nacional
A partir da nova normativa, a implementação desses temas deixa de ser uma exigência nacional e passa a ser de responsabilidade das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Cada jurisdição poderá decidir, de forma autônoma, se mantém ou não essas iniciativas em seus sistemas educacionais.
Ao justificar a decisão, o governo nacional afirmou que a organização de oficinas e jornadas sobre violência de gênero não deve ser uma atribuição do Poder Executivo federal, cabendo às administrações locais avaliar a pertinência de sua continuidade.
Em relação à educação viária, o Executivo argumentou que o Observatório da Educação Viária, previsto na legislação revogada, nunca chegou a funcionar efetivamente. Segundo o decreto, havia ainda uma sobreposição de atribuições com o Conselho Federal de Segurança Viária, já existente.




