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Governo elimina 2 matérias obrigatórias que eram dadas em escolas públicas deste país

Por Alan da Silva
22/01/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Freepik

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O governo do presidente argentino Javier Milei promoveu mudanças relevantes no marco regulatório da educação ao eliminar, por meio de decreto, a obrigatoriedade nacional de determinados conteúdos e jornadas pedagógicas nas escolas do país.

A medida foi formalizada pelo Decreto 436/2025, publicado no Boletim Oficial em junho de 2025, e revogou dispositivos centrais de legislações anteriores que estabeleciam obrigações educacionais de alcance federal.

O decreto anulou o artigo 3º da Lei 27.234 e os artigos 5º e 6º da Lei 27.214. Com isso, deixam de ser obrigatórios, em todo o território argentino, conteúdos vinculados à educação no trânsito e a realização da jornada anual voltada à prevenção e erradicação da violência de gênero no âmbito educacional.

No caso da educação viária, a revogação dos artigos da Lei 27.214 elimina a exigência de que escolas de todos os níveis ofereçam cursos, capacitações e conteúdos específicos sobre segurança no trânsito.

Já a supressão do artigo 3º da Lei 27.234 extingue a obrigatoriedade da jornada “Educar em Igualdade: Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero”, que até então deveria ser aplicada anualmente nos níveis primário, secundário e terciário.

Implementação de temas deixa de ser uma exigência nacional

A partir da nova normativa, a implementação desses temas deixa de ser uma exigência nacional e passa a ser de responsabilidade das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Cada jurisdição poderá decidir, de forma autônoma, se mantém ou não essas iniciativas em seus sistemas educacionais.

Ao justificar a decisão, o governo nacional afirmou que a organização de oficinas e jornadas sobre violência de gênero não deve ser uma atribuição do Poder Executivo federal, cabendo às administrações locais avaliar a pertinência de sua continuidade.

Em relação à educação viária, o Executivo argumentou que o Observatório da Educação Viária, previsto na legislação revogada, nunca chegou a funcionar efetivamente. Segundo o decreto, havia ainda uma sobreposição de atribuições com o Conselho Federal de Segurança Viária, já existente.

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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