A ludopatia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno do controle dos impulsos, afeta a vida de muitos brasileiros, resultando em decisões financeiras prejudiciais e superendividamento. Classificada no CID-10 sob o código F63.0, essa condição prejudica a capacidade de avaliação de riscos.
O sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos para amenizar essas consequências, especialmente através da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2021.
Implicações jurídicas
A ludopatia compromete o julgamento, levando à assunção de riscos financeiros sem o devido discernimento. Isso é especialmente verdadeiro em contratos e débitos adquiridos sob a influência do transtorno.
A Lei do Superendividamento permite que consumidores em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas de maneira a garantir o mínimo existencial.
Provas para anulação de apostas e contratos
Para anular apostas e contratos feitos sob a influência da ludopatia, é crucial apresentar documentação que comprove o impacto da doença nas decisões financeiras. As seguintes provas são fundamentais:
- Laudo médico-psiquiátrico que confirme o diagnóstico de ludopatia e demonstre como a doença afetou a capacidade de decisão.
- Extratos bancários evidenciando uso de recursos em apostas.
- Registros de apostas em plataformas online.
- Depoimentos de familiares ou amigos que possam corroborar o comportamento compulsivo.
Essas provas ajudam a demonstrar que as dívidas foram contraídas não por má-fé, mas por influência da doença.
Estratégias jurídicas eficazes
Para resolver dívidas com mais eficiência, duas estratégias são recomendadas:
- Ação de superendividamento: Permite a criação de um plano de pagamento que respeita o mínimo existencial do devedor, visando a renegociação das dívidas.
- Anulação de contratos: Esta tese serve como base para negociação, frequentemente resultando em acordos mais favoráveis. A combinação desses métodos pode não apenas reduzir o valor das dívidas, mas também oferecer condições de pagamento mais viáveis.
Bancos que não avaliavam devidamente a capacidade de pagamento dos clientes podem ser responsabilizados judicialmente.




