Na última quarta-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou que a Oitava Turma determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisava conceder a aposentadoria especial para um motorista de ônibus da capital paulista.
De acordo com o site do TRF3, a decisão levou em conta uma equiparação entre a atividade de motorista de ônibus ou caminhão e a de tratorista – extensiva a cobradores e ajudantes. Em ambos os caos, a vibração provocada pelo veículo é considerada um agente nocivo para esses profissionais, justificando a aposentadoria especial.
A controvérsia da ação girava em torno dos níveis de vibração e se eles estavam ou não dentro do que é entendido como seguro pelo INSS. O instituto e o segurado entraram com recursos no TRF3 e o recurso do segundo foi o que acabou sendo atendido. O segurado pediu que fosse considerado tempo “especial” de trabalho até 2014, período em que o laudo pericial judicial comprovou que ele estava trabalhando exposto a vibrações acima do limite vigente até aquele ano.
No geral, motoristas e trocadores de ônibus têm direito à aposentadoria especial, mas eles precisam comprovar que atuavam em condições “insalubres ou perigosas”, como conduzindo veículos antigos sem isolamento acústico apropriado ou com jornadas extenuantes em ambiente com poluição intensa.
O que é aposentadoria especial?
“A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.”
INSS




