Em vigor desde 2020, o saque-aniversário empolgou muitos trabalhadores com a possibilidade de sacar parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mesmo sem ter sido demitido. Mas nem tudo são flores.
Se você optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem causa justa, você não pode sacar o valor total do FGTS. Mas você não fica com uma mão na frente e outra atrás: ainda tem direito à multa rescisória – 40% em cima do valor disponível na sua conta do FGTS.
Para optar pelo saque-aniversário, você precisa acessar o aplicativo do FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou visitar uma agência da Caixa. Se você se arrepender, é só desistir da modalidade através dos mesmos canais. O porém é que a transição de volta para o saque-rescisão pode durar até 24 meses, durante os quais o seu saldo do FGTS fica bloqueado – mesmo em caso de demissão.
Quando eu posso sacar o meu saque-aniversário do FGTS 2025?
Nascidos em janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Nascidos em fevereiro | De 3 de fevereiro a 30 de abril |
Nascidos em março | De 3 de março a 30 de maio |
Nascidos em abril | De 1º de abril a 30 de junho |
Nascidos em maio | De 2 de maio a 31 de julho |
Nascidos em junho | De 2 de junho a 29 de agosto |
Nascidos em julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
Nascidos em agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Nascidos em setembro | De 1º de setembro a 28 de novembro |
Nascidos em outubro | De 1º de outubro a 30 de dezembro |
Nascidos em novembro | De 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
Nascidos em dezembro | De 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |