Estar desempregado é o maior pesadelo de muitas pessoas pelo Brasil afora. Justamente pensando nessas pessoas, é que foi criado nos anos 1980 o Seguro-Desemprego, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Anualmente, os valores dos benefícios do INSS são reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo e não foi diferente em 2026.
O piso do Seguro-Desemprego é o salário mínimo, que é de R$ 1.621 este ano. Já o teto que pode ser pago é de R$ 2.518,65. O valor que você vai receber do seguro vai depender da média dos seus três últimos salários antes de ficar desempregado. Confira como você calcula o valor que vai receber:
| Para quem recebe | Vai receber |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
O seguro é pago em parcelas mensais e a quantidade de parcelas que você vai receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos:
| Trabalhou quantos meses | Recebe quantas parcelas |
| Até 11 meses | Três parcelas |
| 12 a 23 meses | Quatro parcelas |
| 24 meses ou mais | Cinco parcelas |
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Confira os critérios, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.




