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Restituição Imposto de Renda retroativo por doença grave: como funciona?

Por Gabriela Giordani
27/02/2025
Em Geral
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© Marcello Casal JrAgência Brasil

© Marcello Casal JrAgência Brasil

De acordo com a Constituição, pessoas com diagnóstico de doenças graves possuem o direito garantido pela isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. No entanto, é preciso se atentar sobre as regras de quais doenças se enquadram e quem tem esse direito, pois o benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, abrange aposentados, pensionistas e militares da reserva que foram diagnosticados com determinadas doenças.

Para conseguir o benefício, é necessário solicitar a isenção do IR tendo em mãos os documentos necessários para comprovar a condição de saúde por meio de exames e laudos médicos.   

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Quais doenças são consideradas para a isenção no IR?

De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, as doenças que são consideradas graves para isenção do Imposto de Renda são: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar a restituição?

Após apresentar os documentos com laudo que comprove a doença grave, também é necessário mostrar os comprovantes dos pagamento do IR dos últimos 5 anos, assim como documento de identidade e CPF. Lembrando que essa solicitação pode ser feita em órgãos responsáveis pelo pagamento de aposentadorias, como o INSS. Depois da aprovação da isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Outro detalhe importante é de que o prazo para solicitar a restituição é de 5 anos, contados a partir do diagnóstico da doença. Nos casos com diagnóstico que tenha ocorrido há mais de 5 anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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