Circulou nas redes sociais, nesta semana, a informação de que proprietários que alugam imóveis — especialmente por temporada — passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. A notícia gerou preocupação entre pequenos investidores e donos de casas de praia ou apartamentos anunciados em plataformas como Airbnb. A Receita Federal, porém, desmentiu a versão alarmista e esclareceu que não haverá nova cobrança para a maioria das pessoas físicas.
Em nota divulgada, o órgão afirmou que a informação divulgada generaliza regras da Reforma Tributária que não se aplicam automaticamente a todos os locadores. Segundo a Receita, a mudança prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025 e na LC 227/2026 não cria um imposto novo sobre aluguéis tradicionais nem atinge pequenos proprietários.
A principal alteração envolve aluguéis por temporada, em contratos de até 90 dias. Pela nova legislação, esse tipo de locação pode ser equiparado à atividade de hospedagem, semelhante à hotelaria — mas apenas em situações específicas.
Para que isso aconteça, o locador precisa ser considerado contribuinte regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão ISS, ICMS, PIS e Cofins.
No caso de pessoas físicas, esse enquadramento só ocorre se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:
- possuir mais de três imóveis alugados por temporada;
- ter receita anual superior a R$ 240 mil com esses aluguéis (valor que será corrigido pelo IPCA).
Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como já acontece hoje, sem incidência de novos tributos sobre consumo.
Receita diz que objetivo é proteger pequenos proprietários
A Receita Federal destacou que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação excessiva de pequenos locadores e reduzir o risco de cobranças indevidas. Segundo o órgão, a equiparação à hotelaria busca atingir apenas atividades com caráter empresarial, e não quem aluga um ou dois imóveis de forma eventual.
Apesar disso, especialistas alertam que, para quem ultrapassa os limites definidos em lei, a carga tributária pode aumentar. Além do Imposto de Renda, passam a incidir IBS e CBS, que são calculados sobre o faturamento bruto, sem considerar despesas ou períodos em que o imóvel fica vazio.




