Nesta sexta-feira (28/02), o Governo Federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores, através do Saque-Aniverário. Nessa modalidade, que surgiu como uma alternativa para que os contribuintes tivessem acesso aos saldos, terá uma mudança provisória significativa para quem não conseguiu resgatar todo o dinheiro.
A partir do dia 6 de março, quem nasceu entre os meses janeiro, fevereiro, março e abril, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira, poderão acessar o restante do saldo. Isso porque, quem foi demitido nesse período, não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão, ficando apenas com a multa de 40%.
Vale ressaltar que essa mudança é temporária e vale apenas pelo período especificado pelo governo. Após isso, os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga, tendo direito ao saldo retido e receberão apenas a multa rescisória.
Veja abaixo o novo calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2025
Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.




