Os brasileiros nascidos entre 1965 e 1985 têm a chance de solicitar aposentadoria em 2026, antes de completarem 60 anos. Isso é possível graças às regras de transição introduzidas pela reforma previdenciária de 2019 no Brasil. Essas regras oferecem opções de aposentadoria antecipada para trabalhadores que cumprirem determinadas condições.
As novas regras de transição incluem o “pedágio de 100%”, exigindo que o trabalhador contribua por um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir os requisitos de aposentadoria na data da reforma.
Além disso, há a regra de pontuação, que soma idade e tempo de contribuição. Assim, pessoas dessa faixa etária têm a possibilidade de se aposentar em 2026, desde que cumpram estes critérios.
Veja vídeo da advogada Ingrid Magalhães sobre o assunto:
Exposição a condições de risco
Trabalhadores que atuam em condições adversas, como exposição a agentes nocivos, podem ter o tempo de serviço convertido em vantagem previdenciária. Para a aposentadoria especial, é necessário:
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
- Exposição constante: A exposição deve ser contínua durante o trabalho.
- Carência: Cumprimento de pelo menos 180 meses de contribuição.
Documentação, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é essencial para comprovação.
A aposentadoria especial continua válida após a reforma, desde que o trabalhador se encaixe nas novas regras. Para quem já contribuiu antes da reforma, a soma de idade e tempo de contribuição em relação à exposição aos agentes nocivos deve ser:
- 15 anos de exposição: 66 pontos.
- 20 anos de exposição: 76 pontos.
- 25 anos de exposição: 86 pontos.
Para aqueles que entraram após a reforma, também há uma idade mínima a ser cumprida.
Documentação necessária
Para comprovar o tempo de serviço, especialmente em casos de trabalho sem registro formal, documentos como a carteira de trabalho, declarações de empregadores e recibos de pagamento são fundamentais. É possível utilizar outros meios de prova, caso haja falta de registros formais.




