Na última quarta-feira (28), a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou algumas novas regras para produtos de Cannabis no Brasil e para o cultivo da planta para fins medicinais.
O que vai mudar nas regras envolvendo a Cannabis medicinal?
Até então, era proibido vender compostos da Cannabis em farmácias de manipulação, mas agora vai ser permitido manipular exclusivamente o canabidiol (CBD). Mas a Agência ainda vai editar uma resolução específica com os requisitos sanitários para essa administração.
Para Wellington Briques, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Farmacêutica (SBMF) e fundador da Cannabis Academy, consultado pelo jornal O Globo, sem essa resolução específica, corre-se o risco de ampliar acesso sem garantir previsibilidade terapêutica.
Outra novidade é a ampliação das vias de administração dos medicamentos de Cannabis. Além da administração inalatória e oral, agora a Anvisa também permite administração bucal, sublingual ou dermatológica. Inclusive, um cirurgião dentista pode prescrever esse tipo de medicamento.
A publicidade de produtos de Cannabis, até então proibida, passa a ser autorizada apenas para profissionais prescritores e farmacêuticos dispensadores. Esses produtos também vão poder adotar nomes comerciais – mas a agência ainda vai publicar um ato normativo envolvendo isso.
A partir de agora, médicos vão poder receitar produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) acima dos 0,2% para pacientes “portadores de doenças debilitantes graves”. Até então, esses medicamentos eram autorizados apenas para pacientes em “situações clínicas irreversíveis ou terminais” sem alternativas terapêuticas.
Também teve mudança envolvendo a possibilidade de plantio da Cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) abaixo de 0,3% por pessoas jurídicas para fins medicinais e farmacêuticos.



