A depressão afeta milhões de brasileiros e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício para aqueles incapacitados de trabalhar devido a esse transtorno. Para receber o auxílio por incapacidade temporária, estabelecido pela Lei 8.213/91, é necessário que os contribuintes estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com comprovação médica.
O benefício é vital para muitos brasileiros e tem três critérios principais: qualidade de segurado, cumprimento da carência exigida e comprovação de incapacidade.
Ser segurado ativo no INSS, seja como empregado ou autônomo, é fundamental. A carência normalmente é de 12 meses, mas doenças graves podem dispensar esse período, conforme a legislação.
O valor do benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com piso de R$ 1.621 (salário mínimo) e teto de R$ 8.475,55 (teto atual do INSS).
Auxílio: Processo de solicitação via “Meu INSS”
A solicitação do benefício pelo portal “Meu INSS” facilita o envio de documentos médicos, incluindo a possibilidade de análise documental através do sistema Atestmed.
O processo é simples: acessar o portal, solicitar o benefício, selecionar o método de análise e acompanhar o status. Alguns casos ainda exigem perícia médica presencial.
Passos para solicitação:
- Entrar no portal “Meu INSS”
- Solicitar o benefício, selecionando a análise desejada
- Acompanhar o progresso pelo sistema
Crescimento dos afastamentos por depressão
O número de afastamentos por depressão aumentou significativamente nos últimos anos, destacando a necessidade de suporte especializado. Entre 2022 e 2024, os benefícios relacionados a transtornos mentais cresceram expressivamente.
O benefício por incapacidade temporária é crucial para aqueles que enfrentam a depressão e doenças mentais no Brasil. O processo ágil oferecido pelo INSS busca atender as necessidades dos segurados de maneira eficiente.




