Em vigor desde dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério do Turismo vai influenciar um pouco a vida de quem vai viajar e se hospedar em hotéis. O portaria estabelece regras para o check-in, check-out e tempo de limpeza dos quartos, buscando evitar conflitos entre os hóspedes e os hotéis, pousadas, etc.
O que muda nas regras de hospedagem
De acordo com a Revista Forum, um dos pontos da portaria é o reconhecimento explícito de que uma diária de hospedagem precisa ter, de fato, 24 horas entre o check-in e o check-out – parece óbvio, mas quem já se hospedou sabe que não era assim na prática. A Portaria MTur nº 28 de 2025 estabelece que o valor precisa corresponder a um ciclo completo de uso do quarto, incluindo o tempo entre uma hospedagem e outra – ou seja, a limpeza do quarto se torna uma parte integrante do serviço contratado.
Outro ponto estabelecido na nova regulamentação é o tempo que deve ser destinado à limpeza dos quartos. Segundo a Forum, a portaria afirma que essa limpeza deve ser feita em, no máximo, três horas, e os hotéis precisam organizar seus horários de entrada e saída considerando isso. “Antes da nova regra, o tempo destinado à limpeza variava amplamente e, em alguns casos, era utilizado como justificativa para longos intervalos entre hóspedes”, comenta a Forum.
Em casos em que o hóspede quiser entrar ou sair do quarto antes ou depois do horário estabelecido, o hotel pode fazer uma cobrança adicional, mas precisa respeitar critérios específicos. A cobrança só pode ser feita se o hóspede tiver sido informado previamente e quando não comprometem o tempo máximo de limpeza do quarto.




