A cidade de Natal sancionou a Lei nº 8.046 em dezembro de 2025, estabelecendo novas diretrizes para o sepultamento e cremação de animais domésticos em cemitérios públicos e privados. O prefeito Paulinho Freire promulgou a legislação para atender à crescente demanda por alternativas legais e responsáveis, especialmente para famílias que consideram seus pets como membros da família.
A lei permite sepultamentos em sepulturas, gavetas e lóculos, exigindo um atestado veterinário que comprove a ausência de doenças transmissíveis e informações detalhadas sobre a morte. Todas as despesas devem ser pagas pelo tutor, assegurando a obediência a normas sanitárias.
Motivos para a regulamentação do sepultamento de pets
A nova legislação visa proporcionar respeito e dignidade aos animais domésticos após o falecimento. Antes da regulamentação, muitos tutores enfrentavam dificuldades para se despedirem de seus pets de maneira adequada.
A medida também previne práticas inadequadas que poderiam causar danos ambientais.
Vetos
Embora aprovada, a lei foi revisada com o veto de dois dispositivos por parte do prefeito, por questões constitucionais. Um dos artigos vetados envolvia a cremação de animais fora de Natal, considerado uma violação da autonomia municipal.
Outro ponto vetado foi a tentativa de implementar a cobrança de taxas sem base legal específica.
A lei de Natal reflete uma tendência observada em outros municípios brasileiros, como a recente legislação aprovada em São Paulo para sepultamento de pets em jazigos familiares.




