Trabalhadores que contribuíram por 15 anos para o INSS poderão se aposentar em 2026, desde que cumpram uma condição essencial: comprovar que exerceram atividade especial, com exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco, além de atingir a idade mínima exigida pela legislação. A possibilidade está prevista nas regras da aposentadoria especial, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse tipo de aposentadoria foi criado para proteger profissionais que, ao longo da vida laboral, atuam em ambientes insalubres ou perigosos, nos quais o desgaste físico e os riscos à saúde são maiores do que em atividades comuns.
A aposentadoria especial garante o direito de se aposentar mais cedo, com tempo de contribuição reduzido, justamente por conta da exposição contínua a agentes prejudiciais. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa comprovar que a exposição foi habitual e permanente, e não ocasional.
Entre as atividades que podem dar direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição estão:
- Trabalhadores de minas subterrâneas;
- Garimpeiros em subsolo;
- Operadores de britadeiras e perfuradores de rochas em ambientes confinados;
- Carregadores e extratores de rochas subterrâneas.
Outras profissões, como agentes de saúde, motoristas em condições específicas e policiais, também podem se enquadrar na modalidade especial, mas com 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de risco.
A única condição: idade mínima após a reforma
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o tempo de contribuição deixou de ser o único critério. Agora, é obrigatório cumprir também uma idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos.
Veja como ficaram as regras:
- 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos
- 20 anos de atividade especial: idade mínima de 50 anos
- 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos
Ou seja, em 2026, quem tiver 15 anos de contribuição em atividade especial só poderá se aposentar se também já tiver 55 anos de idade.
Como comprovar o direito ao benefício
A comprovação da atividade especial é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelo empregador. Nele constam informações sobre:
- Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos;
- Níveis de ruído, calor ou umidade;
- Situações de periculosidade ou insalubridade.
Além disso, o segurado precisa cumprir a carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS.




