Implementado em 2020, o saque-aniversário dá ao trabalhador de sacar anualmente um parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), mesmo sem ter sido demitido. Apesar do nome, o saque-aniversário não é pago necessariamente na data do seu aniversário. Ele depende do mês em que você nasceu, mas o período em que você recebe o pagamento é de cerca de três meses.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2025:
| Nascidos em janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
| Nascidos em fevereiro | De 3 de fevereiro a 30 de abril |
| Nascidos em março | De 3 de março a 30 de maio |
| Nascidos em abril | De 1º de abril a 30 de junho |
| Nascidos em maio | De 2 de maio a 31 de julho |
| Nascidos em junho | De 2 de junho a 29 de agosto |
| Nascidos em julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
| Nascidos em agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
| Nascidos em setembro | De 1º de setembro a 28 de novembro |
| Nascidos em outubro | De 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Nascidos em novembro | De 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
| Nascidos em dezembro | De 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Para ter direito ao saque-aniversário, você só precisa ter um saldo no FGTS – algo que todo trabalhador CLT tem. Para consultar o seu saldo e optar pela modalidade de saque-aniversário, basta acessar o aplicativo Meu FGTS.
Mas tem um porém: se você optar pelo saque-aniversário, o saldo fica bloqueado e, em caso de demissão, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória de 40%.




