Abrir um negócio, regularizar um imóvel ou obter um alvará em Florianópolis promete ficar muito mais rápido. A Prefeitura publicou nesta quarta-feira (4) a Lei nº 11.543, que institui a autodeclaração como documento suficiente para a concessão de licenças, autorizações, benefícios e isenções no município. Na prática, a medida reduz drasticamente a burocracia e elimina a exigência prévia de uma série de documentos, laudos e certidões.
A nova regra muda a lógica tradicional dos processos administrativos. Antes, o cidadão precisava apresentar toda a documentação e aguardar a análise do poder público para só então obter a liberação. Agora, a prefeitura passa a conceder o serviço com base na declaração do interessado, partindo do princípio da boa-fé, e realiza a fiscalização posteriormente.
Com a nova legislação, diversos procedimentos passam a funcionar no modelo declaratório. Entre eles estão:
- licenciamento ambiental;
- licenciamento urbanístico;
- licenciamento sanitário;
- abertura e regularização de atividades econômicas;
- uso de espaços públicos;
- concessão de benefícios e isenções tributárias;
- cadastros de pessoas e imóveis.
A ideia é dar mais agilidade aos processos e facilitar o ambiente de negócios na capital catarinense, seguindo uma tendência já adotada pelo governo estadual, que aprovou em 2025 o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios, também baseado na autodeclaração.
Fiscalização acontece depois da liberação
Com a mudança, a fiscalização deixa de ser prévia e passa a ocorrer após a concessão da licença ou do alvará. As verificações serão feitas por meio de vistorias, auditorias e cruzamento de dados em sistemas eletrônicos.
Apesar da simplificação, a responsabilidade do declarante aumenta. Quem presta informações falsas, omite dados ou comete fraude pode sofrer sanções administrativas, civis e penais. Entre as punições previstas estão advertência, multa, suspensão de atividades, descredenciamento de profissionais, ressarcimento ao erário e responsabilização judicial.
Caso sejam constatadas irregularidades graves, riscos à vida, à saúde pública, à segurança ou danos irreparáveis, o benefício ou licença pode ser suspenso ou anulado, garantindo ao autodeclarante o direito à ampla defesa.
Uso de sistemas eletrônicos e responsabilidade técnica
A lei determina que os procedimentos sejam realizados, preferencialmente, por meio de sistemas eletrônicos. Quando o processo exigir a atuação de profissionais técnicos, como engenheiros, arquitetos ou empresas especializadas, esses profissionais passam a ter responsabilidade solidária pelas informações declaradas.
A Prefeitura de Florianópolis tem até 180 dias para regulamentar e implementar o sistema eletrônico de autodeclaração. Segundo a administração municipal, o objetivo é ampliar esse modelo para outros serviços e dar mais celeridade aos processos, como já ocorre em modalidades declaratórias de obras e autorizações ambientais.




