Milhões de trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono salarial de 2026 desde esta quinta-feira, 5 de fevereiro. Este benefício, referente ao ano-base de 2024, pode ser consultado por meio de plataformas digitais, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o portal GOV.BR.
O intuito é facilitar o acesso à informação sobre o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data do depósito, permitindo que os trabalhadores se organizem com antecedência.
Para receber o abono salarial, são necessários alguns critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024 e ter trabalhado, remuneradamente, por no mínimo 30 dias no ano-base. Além disso, os dados da atividade devem estar corretamente registrados pelo empregador no eSocial.
Confira as datas de repasse:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 16/2/2026
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 16/3/2026
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15/4/2026
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15/5/2026
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15/6/2026
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15/7/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15/8/2026
- Todos os beneficiários podem sacar até 30/12/2026
Valores
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil para servidores públicos. O valor varia entre R$ 136 e R$ 1.621, dependendo dos meses trabalhados, sendo distribuído conforme o mês de nascimento do beneficiário.
- 1 mês trabalhado: R$ 136
- 2 meses trabalhados: R$ 271
- 3 meses trabalhados: R$ 406
- Até 12 meses trabalhados: R$ 1.621
A partir deste ano, começam a valer mudanças relativas ao limite de renda para recebimento do abono. Conforme a Emenda Constitucional de 2024, o limite de renda será gradualmente reduzido até atingir um salário mínimo e meio, previsto para 2035.
Essas alterações visam tornar o programa mais eficaz e acessível. Apesar de mudanças nos critérios de elegibilidade, o cálculo do valor continuará proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.




