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Brasileiros com salário de até R$ 5 mil terão que pagar Imposto de Renda em 2026

Por Pedro Silvini
08/02/2026
Em Geral
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Dinheiro benefício aposentadoria

Foto: (Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, válida desde janeiro de 2026, não significa alívio imediato na declaração que será entregue neste ano. Na prática, esses brasileiros ainda terão de declarar e acertar contas com o Fisco em 2026, porque o Imposto de Renda entregue neste ano se refere aos rendimentos de 2025, período anterior à nova regra.

O impacto real da mudança será sentido apenas na declaração de 2027, quando os contribuintes informarão os rendimentos recebidos ao longo de 2026, já sob a nova política tributária.

Apesar de a nova faixa de isenção já estar em vigor, a Receita Federal trabalha sempre com o chamado ano-base. Isso significa que:

  • Declaração de 2026: considera rendimentos de 2025, quando a isenção ainda não existia;
  • Declaração de 2027: considera rendimentos de 2026, já com a isenção para salários de até R$ 5 mil.

Somente nesse momento o contribuinte saberá se pagou imposto a mais ao longo do ano e terá direito à restituição, ou se precisará complementar algum valor.

Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda?

A principal mudança da reforma é a ampliação significativa da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Antes, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente isentos, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

A economia pode chegar a R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.

Desconto parcial para quem ganha até R$ 7.350

Além da isenção total, a nova regra cria uma faixa de transição, evitando aumentos bruscos na tributação:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial e progressivo no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: seguem as regras atuais da tabela progressiva, com alíquotas de até 27,5%.

Esse modelo busca eliminar o chamado “degrau tributário”, situação em que um pequeno aumento salarial resulta em forte elevação do imposto.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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