No começo deste ano, o Governo Federal anunciou algumas mudanças sobre o Imposto de Renda (IR), com proposta para alterar o limite para até R$ 5 mil mensais. No entanto, o texto segue em discussão e ainda não foi confirmado para este ano, fazendo com que a faixa de isenção do IR seja de R$ 2.259,20. Mas, com um desconto simplificado garante a isenção para quem recebe até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos.
O início do envio da declaração ainda não foi confirmada, mas a estima-se que vai começar no dia 17 de março e se estenderá até 31 de maio de 2025, assim como ocorreu no ano passado. Em nota, a Receita Federal disse que: “As regras relativas ao Programa do Imposto de Renda, declaração de 2025, incluindo o prazo de entrega, serão anunciadas na primeira quinzena de março.”
Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
Para pessoas físicas, o rendimento tributável, como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, ultrapassa R$ 30.639,90. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil também estão inclusos, assim como quem recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
Pessoas que fizeram operações em bolsas de valores também fazem parte da lista, por movimentar mercadorias, de futuros e assemelhadas, com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ou vendas acima de R$ 40.000,00 na bolsa de valores, mesmo que com prejuízo.
Tenha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil ou que tenha optado por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.