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Veja os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda que podem te trazer problemas na Justiça

Por Carolina Carvalho
14/02/2026
Em Geral
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imposto de renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por volta de março, normalmente a Receita Federal abre o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda, que costuma terminar em meados de maio. Como você talvez já saiba, nessa declaração, você precisa informar todos os seus ganhos ao longo do ano interior, incluindo salário, aluguéis, heranças e investimentos. Cometer erros na declaração, apesar de muito comum, pode te colocar em pendências com o Fisco e atrasar a sua restituição do Imposto de Renda.

Confira alguns erros bastante comuns na hora de fazer a declaração e fique atento para evitar repeti-los.

Sete erros comuns na hora de declarar o Imposto de Renda:

1. Erros de digitação

Um zero a mais, uma vírgula no lugar errado podem bagunçar completamente as informações que você quer informar, então fique atento a informações como números, CPFs e CNPJs para evitar problemas.

2. Omissão de rendimentos

Como já mencionamos, não é apenas o salário que precisa ser declarado, mas também aluguéis, pensões, ganhos como autônomo, etc.

3. Erro ao informar despesas médicas

Gastos com serviços de saúde são dedutíveis do imposto, então mantenha todos os seus recibos e notas fiscais com CPF ou CNPJ do prestador de serviço. Lembrando que a compra de medicamentos não se inclui nesses gastos dedutíveis.

4. Não informar a renda dos dependentes

Se o seu dependente receber salário, bolsa de estágio ou pensão, você precisa informar isso na sua declaração.

5. Divergências sobre aluguéis

O valor que o inquilino declara como pago deve ser o mesmo que o proprietário declara como recebido e divergências vão fazer os dois irem parar na temida malha fina.

6. Variação patrimonial incompatível

O patrimônio que você possui, como a compra de um imóvel ou veículo, precisa ser compatível com a renda que você declarou.

7. Não declarar saldos e investimentos corretamente

“Todos os saldos em conta corrente, poupança e investimentos devem ser informados na ficha de ‘Bens e Direitos’ pelo valor existente em 31 de dezembro do ano anterior”, explica o Estado de Minas.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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