A proximidade do Carnaval em 2026 tem provocado questionamentos sobre a possibilidade de um feriado prolongado iniciado na sexta-feira, 13 de fevereiro. Apesar da expectativa em torno de um eventual “megaferiado”, a data não é considerada feriado nacional pela legislação federal.
Assim, do ponto de vista jurídico, trata-se de um dia útil, salvo quando há determinações específicas de estados, municípios ou decisões administrativas de empresas privadas.
A criação de um período prolongado de descanso depende de normas locais. Para que haja feriado formal, é necessária a existência de lei estadual ou municipal que institua a data como feriado civil ou religioso.
Como essa regulamentação não ocorre de maneira uniforme em todo o país, a sexta-feira anterior ao Carnaval permanece, na maior parte do território nacional, como dia regular de trabalho, ainda que alguns locais adotem expediente reduzido.
Terça-feira de Carnaval
No que se refere à terça-feira de Carnaval, em 17 de fevereiro de 2026, a situação também varia conforme a localidade. No Estado do Rio de Janeiro, a data é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008. Em Manaus (AM), vigora feriado municipal estabelecido pela Lei nº 448/1998.
Macapá (AP) também reconhece a data como feriado municipal com base em legislação própria. Em São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Salvador (BA), o expediente costuma ser considerado ponto facultativo para servidores públicos, dependendo de atos administrativos específicos.
Nas demais capitais, prevalece, em geral, o ponto facultativo quando não há lei local que institua feriado.
Os efeitos práticos variam conforme o vínculo profissional. Servidores públicos podem ser dispensados do expediente mediante decreto. No comércio e nos serviços, a tendência é manutenção das atividades, já que não há feriado nacional. No setor de turismo, a demanda costuma aumentar, resultando em jornadas ampliadas.
Para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sexta-feira, 13 de fevereiro, é dia normal de trabalho. O empregador pode manter o expediente regular, conceder folga com compensação por banco de horas ou aplicar eventual feriado local previsto em norma específica. Ausências sem justificativa podem implicar descontos salariais e medidas disciplinares.




