A reforma do Código Civil trouxe algumas mudanças para as regras envolvendo herança no Brasil. Uma das principais mudanças envolve o direito, até então garantido, do cônjuge sobrevivente – tanto viúvas quanto viúvos – à herança do falecido. Porém, com essa reforma, viúvas e viúvos podem deixar de ter o direito automático à herança apenas por causa do casamento.
Antes de tudo, precisamos entender o conceito de “herdeiros necessários”. Pela lei atual, filhos, netos, pais e avós têm direito necessariamente à metade da herança, não podendo ser excluídos nem por testamento. Por enquanto, o cônjuge sobrevivente está nessa lista de herdeiros necessários, o que pode mudar com a reforma do Código Civil.
Caso a reforma seja aprovada, o cônjuge só se torna herdeiro automático na falta de filhos, pais, netos e avós (os outros “herdeiros necessários”). Porém, segundo a Agência Senado, a proposta prevê que os viúvos e viúvas continuariam tendo alguns direitos para evitar que eles ficassem desamparados:
- usufruto: a pessoa poderá continuar morando na casa onde o casal viveu, independentemente de quem herde o imóvel;
- prestação compensatória: a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz no caso de ter se dedicado à família durante o casamento em detrimento de sua profissão.
O texto também estabelece que o cônjuge continuaria com o direito a receber a pensão por morte com base no regime de Previdência.
Mudanças nas regras de herança já estão valendo?
Resposta rápida: não. O texto que propõe essas mudanças, o Projeto de Lei 4/2025, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), segue tramitando no Congresso, mais especificamente no Senado. Lembrando que, mesmo que ele seja aprovado no Senado, o projeto ainda teria que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e então receber a sanção presidencial para entrar em vigor.




