A Câmara dos Deputados no Brasil deu um passo decisivo na última segunda-feira, 9 de fevereiro, ao aprovar o regime de urgência para a análise do projeto de lei 3.278 de 2021. Este projeto institui o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no país.
A aprovação aconteceu com ênfase na reforma do sistema, reconhecendo o transporte público como um direito social e serviço essencial. Isso significa que o projeto poderá ser discutido e votado diretamente no plenário, acelerando o processo de aprovação.
A crise estrutural do setor, agravada pela redução de passageiros durante a pandemia e pelo aumento dos custos operacionais, motivou essa mudança. O novo marco legal busca reformular a estrutura de financiamento do sistema e estabelece diretrizes para um planejamento mais coeso e transparente, separando a tarifa pública da remuneração dos operadores.
Inovações no financiamento
O modelo proposto introduz novas fontes de financiamento para o transporte público. Entre elas, estão a exploração comercial e imobiliária nas estações, a captura do valor das áreas urbanas valorizadas por obras de infraestrutura e receitas de publicidade e créditos de carbono.
Os entes federativos também poderão aplicar taxas sobre estacionamento e congestionamento para aumentar os recursos destinados ao transporte.
Além disso, o projeto proíbe a prática do subsídio cruzado. Gratuidades e descontos só serão autorizados se previstos no orçamento, garantindo transparência e justiça tarifária. Esta medida visa aliviar o custo sobre o usuário comum e permitir um planejamento financeiro mais sustentável.
A implementação dessas medidas, no entanto, dependerá da forma como cada ente federativo regulamentar a matéria em âmbito local.
Entre as alternativas frequentemente mencionadas em discussões sobre esse tipo de iniciativa, está a criação de cobranças incidentes sobre serviços de transporte por aplicativos, como 99 e Uber.
O projeto de lei também propõe uma rede única, integrada e intermodal de transporte público. Esta rede será organizada em colaboração entre União, estados e municípios, otimizando a gestão e eficácia do transporte em áreas metropolitanas por meio de unidades regionais.




