Primeiro semestre do ano já sabe: é hora de começar a preparar a sua declaração do Imposto de Renda (lembrando que o de 2026 é relativo aos seus ganhos ao longo de 2025). O prazo final para o envio da declaração é o dia 31 de maio, então fique de olho para não perder a data. Entregar a declaração fora do prazo pode gerar multa e até restrições ao seu CPF.
De acordo com a Lei nº 9.430/1996 e instruções normativas da Secretaria da Receita Federal, a penalidade para quem ainda não fez a declaração é de 1% ao mês ou fração de atraso, com um limite de 20% do valor total do Imposto de Renda. Em casos em a pessoa está isenta do imposto ou em que o cálculo do percentual resulta em um valor inferior, ela pode receber uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Segundo o NSC Total, a multa pelo atraso é calcular com duas bases:
- “Multa de Mora: 0,33% por dia de atraso (nos primeiros 30 dias), migrando para 1% ao mês subsequente;
- Juros de Mora: baseados na taxa Selic acumulada, contados a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, somados a 1% no mês em que o débito for quitado.”
Imposto de Renda 2026: quem é obrigado a declarar?
Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888 ao longo do ano passado – lembrando que os rendimentos não incluem apenas salários, mas investimentos, heranças, valores de aluguel recebidos, etc. De acordo com o NSC, este ano a Receita espera receber mais de 40 milhões de declarações, um recorde histórico.




