Em 2026, a Lei do Inquilinato permanece sendo uma salvaguarda essencial para os inquilinos no Brasil, protegendo-os contra reajustes abusivos de aluguel. Com a crescente valorização imobiliária, muitos locatários enfrentam dificuldades com aumentos nos contratos.
A Lei do Inquilinato regula o reajuste de aluguéis com base em índices oficiais de inflação, pré-definidos em contrato, como o IPCA e o IGP-M. Permite que o reajuste ocorra apenas uma vez ao ano, oferecendo previsibilidade e segurança tanto para proprietários quanto para locatários. Isso impede aumentos unilaterais não autorizados.
Proteção legal contra reajustes excessivos
A legislação assegura que proprietários cumpram rigorosamente os termos contratuais, bloqueando aumentos abusivos. Caso o proprietário queira aplicar um reajuste além do índice acordado, é necessário que as partes concordem formalmente.
O mecanismo visa manter o equilíbrio nas relações de locação, resguardando os inquilinos de pressões financeiras inesperadas.
Índices de reajuste do aluguel
A escolha do índice de reajuste influencia o valor do aluguel no tempo. O IPCA, índice oficial de inflação, é frequentemente utilizado devido a sua estabilidade. Por outro lado, o IGP-M, tradicionalmente usado no mercado imobiliário, pode ser mais volátil. A decisão sobre qual índice utilizar deve estar claramente descrita no contrato, evitando ambiguidades.
Em 2025, o IGP-M teve uma variação acumulada de -1,03%, enquanto o IPCA apresentou uma alta de 5,17% em 12 meses até setembro. Em 2026, esses dados sugerem que contratos baseados no IGP-M terão reajustes menores ou inexistentes, ajudando os inquilinos.
Importância da clareza contratual
Contratos de locação precisam claramente especificar o índice de correção, a periodicidade de reajustes e outros detalhes importantes. Na ausência de cláusulas claras, negociação entre as partes ou intervenção legal pode ser necessária para resolver disputas.
Manter a documentação organizada e atualizada é fundamental para todos os envolvidos.



