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MEI terá que declarar Imposto de Renda em 2025? Conferimos para você!

Por Carolina Carvalho
11/03/2025
Em Geral
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imposto de renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na próxima segunda-feira (17), começa o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, que dá dor de cabeça para muitos brasileiros. Afinal, como saber se você tem ou não algo a declarar? E você que é MEI, precisa declarar?

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A resposta é sim… mas depende! Quem se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual pode ter duas declarações a fazer: como pessoa jurídica e como pessoa física. Primeiro, vamos falar de como pessoa física, a declaração de Imposto de Renda. Você, que é MEI, precisa fazer a declaração se os seus rendimentos durante o ano de 2024 tiverem ultrapassado R$ 33.704,00.

Então, é hora de consultar seus ganhos de 2024, somar e descobrir se você precisa ou não fazer a declaração. O prazo começa na próxima segunda (17) e vai até o dia 30 de maio. Você faz a sua declaração no site da Receita Federal.

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A declaração do Imposto de Renda depende dos seus ganhos. Mas quem é MEI sempre tem que fazer uma outra declaração, entenda.

MEI sempre precisa fazer declaração como pessoa jurídica

Independente dos seus rendimentos, se você é MEI, precisa fazer anualmente a sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, informando o seu faturamento bruto no ano anterior. A declaração precisa ser feita anualmente, até o dia 31 de maio. Entregando com atraso, você fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 50.

A declaração é feita no site do Simples Nacional, confira o passo a passo:

  • Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano a que se refere a sua Declaração;
  • Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações;
  • Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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