A partir desta quinta-feira, 19 de fevereiro, entra em vigor na Itália uma nova lei de cidadania que altera significativamente o processo de solicitação para descendentes em todo o mundo. A mudança busca reestruturar e centralizar o procedimento, preparando o terreno para sua completa centralização até 2029. A partir de então, um escritório em Roma gerenciará exclusivamente os processos, substituindo a atuação dos consulados italianos.
O novo cenário inclui um aumento no prazo de análise dos pedidos, que passará de 24 para 36 meses, o que prolonga o tempo de espera para muitos solicitantes. A centralização visa reduzir a fragmentação administrativa, mas o envio de documentos originais via correio até Roma levanta preocupações sobre possíveis extravios, complicando ainda mais o caminho para a cidadania.
Impacto no processo de solicitação
Os consulados italianos, que hoje processam pedidos de cidadania, continuarão atendendo apenas a solicitações de menores de idade. Adultos que desejam obter a cidadania deverão enviar seus documentos diretamente para a sede central em Roma.
Além disso, os consulados poderão aceitar apenas um número limitado de pedidos, equivalente ao volume processado no ano anterior, dificultando solicitações rápidas e convencionais.
As novas regras exigem que os pedidos para filhos de italianos residentes no exterior sejam feitos formalmente, pois o benefício não é automático. Isso afeta especialmente brasileiros que têm ascendência italiana, pois a legislação passa a exigir que o ancestral direto tenha tido exclusivamente a cidadania italiana, sem a possibilidade de dupla nacionalidade.
Desafios
A medida impacta milhões de brasileiros descendentes de italianos, restringindo o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos com cidadania exclusiva.
Este critério elimina muitos que antes poderiam obter a cidadania por meio do jus sanguinis, ou direito de sangue. Com a imposição de requisitos mais rigorosos, o governo italiano busca controlar o influxo de novos cidadãos.




