Em 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência que alterou significativamente as regras para a aposentadoria no Brasil. Na época, foram estabelecidas novas diretrizes para o tempo de contribuição e a idade foi algo que mais chamou a atenção, pois o aumento subiu para 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. No entanto, é comum que a aposentadoria seja uma pauta no Congresso Nacional e algumas mudanças sejam feitas ano após ano.
Essa regra segue ativa para quem for solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lembrando que, além da idade exigida, também é necessário que as mulheres tenham no mínimo 15 anos, enquanto os homens é 20 anos de contribuição. Essas normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103.
O que mudou nas regras para aposentadoria pelo INSS?
Em 2023, o Governo Federal criou cinco regras de transição para quem está ativo no mercado de trabalho, com o objetivo de estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. Como por exemplo, o sistema de pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e o pedágio (tempo adicional de trabalho).
Além disso, também foi criada a regra da idade mínima + tempo de contribuição; regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição; regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50% e regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%. Apesar de complexo, as transições variam de acordo com a situação de cada pessoa.