Clientes de poupança prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, como Bresser, Verão, Collor I e Collor II, têm até 3 de junho de 2027 para buscar compensações financeiras. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou este novo prazo, permitindo a adesão ao acordo coletivo que já resultou em R$ 5,6 bilhões em reembolsos. Aproximadamente 292 mil poupadores ou seus herdeiros ainda podem se beneficiar deste recurso.
Os reembolsos são destinados àqueles com ações judiciais em andamento, oferecendo uma solução mais rápida. Cerca de 70% dos beneficiários têm direito a receber até R$ 30 mil, variando com o saldo inicial durante os planos. A adesão ao acordo não tem custos e garante pagamento em até 15 dias úteis.
Critérios para adesão
A adesão é simples e ocorre por meio de plataforma online. Só podem participar poupadores com processos judiciais, herdeiros e inventariantes de poupadores falecidos.
Os pagamentos são baseados no saldo da época e corrigidos por fatores específicos de cada plano econômico. Esse modelo visa assegurar que as perdas inflacionárias sejam efetivamente compensadas.
Impacto dos planos econômicos do passado
Nos anos 80 e 90, medidas para combater a hiperinflação, como congelamento de preços e alterações nas correções monetárias, impactaram negativamente os rendimentos dos poupadores. Os planos Collor I e II, por exemplo, incluíram bloqueios de ativos financeiros, gerando grandes perdas.
Esses eventos motivaram ações judiciais que agora resultam em compensações aos afetados.
Prazo para reivindicação
O prazo final para aderir ao acordo coletivo é 3 de junho de 2027. Após essa data, poupadores e herdeiros perderão o direito ao ressarcimento e poderão arcar com custos de honorários advocatícios e sucumbência, caso tentem buscar compensação fora deste acordo.
A documentação que comprova a existência de uma ação judicial em curso é essencial para a adesão.
O STF oferece esta oportunidade para garantir que o maior número de afetados receba a devida compensação.




