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Brasileiros que tiveram a poupança congelada na era Collor vão receber valores perdidos

Por Alan da Silva
23/02/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: USP Imagens

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Clientes de poupança prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, como Bresser, Verão, Collor I e Collor II, têm até 3 de junho de 2027 para buscar compensações financeiras. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou este novo prazo, permitindo a adesão ao acordo coletivo que já resultou em R$ 5,6 bilhões em reembolsos. Aproximadamente 292 mil poupadores ou seus herdeiros ainda podem se beneficiar deste recurso.

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Os reembolsos são destinados àqueles com ações judiciais em andamento, oferecendo uma solução mais rápida. Cerca de 70% dos beneficiários têm direito a receber até R$ 30 mil, variando com o saldo inicial durante os planos. A adesão ao acordo não tem custos e garante pagamento em até 15 dias úteis.

Critérios para adesão 

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A adesão é simples e ocorre por meio de plataforma online. Só podem participar poupadores com processos judiciais, herdeiros e inventariantes de poupadores falecidos.

Os pagamentos são baseados no saldo da época e corrigidos por fatores específicos de cada plano econômico. Esse modelo visa assegurar que as perdas inflacionárias sejam efetivamente compensadas.

Impacto dos planos econômicos do passado

Nos anos 80 e 90, medidas para combater a hiperinflação, como congelamento de preços e alterações nas correções monetárias, impactaram negativamente os rendimentos dos poupadores. Os planos Collor I e II, por exemplo, incluíram bloqueios de ativos financeiros, gerando grandes perdas. 

Esses eventos motivaram ações judiciais que agora resultam em compensações aos afetados.

Prazo para reivindicação

O prazo final para aderir ao acordo coletivo é 3 de junho de 2027. Após essa data, poupadores e herdeiros perderão o direito ao ressarcimento e poderão arcar com custos de honorários advocatícios e sucumbência, caso tentem buscar compensação fora deste acordo.

A documentação que comprova a existência de uma ação judicial em curso é essencial para a adesão.

O STF oferece esta oportunidade para garantir que o maior número de afetados receba a devida compensação. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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