Trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS e forem demitidos sem justa causa em 2026 não poderão sacar o saldo integral da conta do Fundo de Garantia. Nesses casos, o valor ficará retido, e o acesso completo só poderá ocorrer após três anos fora do regime do FGTS ou mediante enquadramento em situações específicas previstas em lei.
A regra tem gerado dúvidas entre empregados que aderiram ao modelo em busca de maior flexibilidade financeira, mas não se atentaram às limitações em caso de desligamento.
Quem escolhe o saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40%, paga normalmente pelo empregador sobre o valor depositado no fundo. No entanto, diferentemente do saque-rescisão (modalidade tradicional), o trabalhador não pode retirar o saldo total da conta no momento da demissão.
Ou seja, a multa é liberada, mas o restante do saldo permanece bloqueado.
Esse valor só poderá ser movimentado nas seguintes hipóteses legais:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Diagnóstico de doenças graves;
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
- Retorno à modalidade saque-rescisão (respeitado o prazo de carência).
Na prática, isso significa que o trabalhador demitido pode enfrentar um período sem acesso ao valor acumulado, o que pode impactar o planejamento financeiro em momentos de desemprego.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A modalidade foi apresentada como alternativa para quem deseja utilizar os recursos de forma periódica.
Já no saque-rescisão, modelo padrão do fundo, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40%.
A principal diferença entre os dois formatos está justamente nesse ponto: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral imediato em caso de demissão.
Quem pode aderir
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS podem optar pelo saque-aniversário, incluindo aposentados que ainda mantêm valores nas contas vinculadas. A adesão é voluntária e pode ser feita pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Especialistas recomendam que a decisão seja tomada com cautela, considerando o risco de demissão e a necessidade de reserva financeira.




