A Apple foi novamente multada no Brasil por vender iPhones sem carregador na caixa. Desta vez, a penalidade foi aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL), que fixou multa de R$ 101.627,50 por entender que a ausência do adaptador compromete o uso adequado do aparelho.
O valor da penalidade não será pago diretamente aos consumidores, mas recolhido aos cofres públicos, conforme prevê a legislação administrativa.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, a venda de celulares e tablets sem o carregador viola o artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Segundo o órgão, o acessório é item essencial para o funcionamento do produto, e repassar ao consumidor a responsabilidade de adquiri-lo separadamente fere princípios como boa-fé objetiva, transparência e proteção à parte vulnerável na relação de consumo.

“Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou Sampaio.
Inicialmente fixada em R$ 60.976,50, a multa foi elevada para R$ 101.627,50 com base no Decreto nº 2.181/97, após o órgão considerar o que classificou como desinteresse da empresa em solucionar a irregularidade após notificação.
A Apple Brasil tem 20 dias corridos para apresentar recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
Histórico de condenações no Brasil
A retirada do carregador das caixas começou em 2020, sob justificativa ambiental. Desde então, a empresa enfrenta uma série de questionamentos judiciais e administrativos no país.
Entre os principais casos recentes estão:
- 2023 – Multa de R$ 11,9 milhões (Minas Gerais): o Ministério Público mineiro considerou a prática abusiva e apontou que a exigência de carregadores específicos obriga o consumidor a adquirir produto da própria marca.
- 2022 – Multa de R$ 12,2 milhões (Rio de Janeiro): o Procon-RJ classificou a prática como fracionamento indevido do produto.
- 2022 – Condenação de R$ 100 milhões (São Paulo): decisão da 18ª Vara Cível determinou indenização por danos sociais e obrigou a inclusão do adaptador nas vendas no Brasil.
Órgãos de defesa do consumidor entendem que a prática pode configurar “venda casada” ou prática abusiva, especialmente quando o consumidor não dispõe de carregador compatível.
Até o momento, a Apple mantém o posicionamento global de retirar o acessório das embalagens, alegando redução de impacto ambiental.




