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Seu iPhone veio sem carregador? Apple pagará indenização pela venda inadequada

Por Pedro Silvini
26/02/2026
Em Geral
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iphone apple

(Reprodução/WIRED)

A Apple foi novamente multada no Brasil por vender iPhones sem carregador na caixa. Desta vez, a penalidade foi aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL), que fixou multa de R$ 101.627,50 por entender que a ausência do adaptador compromete o uso adequado do aparelho.

O valor da penalidade não será pago diretamente aos consumidores, mas recolhido aos cofres públicos, conforme prevê a legislação administrativa.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, a venda de celulares e tablets sem o carregador viola o artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Segundo o órgão, o acessório é item essencial para o funcionamento do produto, e repassar ao consumidor a responsabilidade de adquiri-lo separadamente fere princípios como boa-fé objetiva, transparência e proteção à parte vulnerável na relação de consumo.

(Reprodução/Apple)

“Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou Sampaio.

Inicialmente fixada em R$ 60.976,50, a multa foi elevada para R$ 101.627,50 com base no Decreto nº 2.181/97, após o órgão considerar o que classificou como desinteresse da empresa em solucionar a irregularidade após notificação.

A Apple Brasil tem 20 dias corridos para apresentar recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Histórico de condenações no Brasil

A retirada do carregador das caixas começou em 2020, sob justificativa ambiental. Desde então, a empresa enfrenta uma série de questionamentos judiciais e administrativos no país.

Entre os principais casos recentes estão:

  • 2023 – Multa de R$ 11,9 milhões (Minas Gerais): o Ministério Público mineiro considerou a prática abusiva e apontou que a exigência de carregadores específicos obriga o consumidor a adquirir produto da própria marca.
  • 2022 – Multa de R$ 12,2 milhões (Rio de Janeiro): o Procon-RJ classificou a prática como fracionamento indevido do produto.
  • 2022 – Condenação de R$ 100 milhões (São Paulo): decisão da 18ª Vara Cível determinou indenização por danos sociais e obrigou a inclusão do adaptador nas vendas no Brasil.

Órgãos de defesa do consumidor entendem que a prática pode configurar “venda casada” ou prática abusiva, especialmente quando o consumidor não dispõe de carregador compatível.

Até o momento, a Apple mantém o posicionamento global de retirar o acessório das embalagens, alegando redução de impacto ambiental.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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