Publicar vídeos nas redes sociais durante o expediente ou com o uniforme da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), ao manter a dispensa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda., na Bahia, após a divulgação de um vídeo no TikTok com críticas à gestão da empresa.
A trabalhadora alegou que a punição foi desproporcional e pediu na Justiça a reversão da justa causa e indenização. No entanto, os desembargadores entenderam que houve quebra de confiança e violação dos deveres contratuais. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a funcionária gravou um vídeo de cerca de três minutos, no qual mencionou o trabalho por aproximadamente 37 segundos. No conteúdo, afirmou que se sentia mal ao ver colegas sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”.
Ela sustentou que não citou o nome da empresa nem de colegas e que o vídeo foi apenas um “desabafo pessoal”. Após receber a carta de dispensa por falta grave, afirmou ter removido o conteúdo da plataforma.
A empresa, por sua vez, informou que a empregada gravou vídeos durante o horário de trabalho, utilizando o uniforme com logotipo visível, e publicou críticas consideradas injustificadas à gerência. Também apontou que não era a primeira vez que ela produzia conteúdo dentro do ambiente de trabalho.
Entendimento da Justiça
O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA). O juiz Mário Durando entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade, configurando “mau procedimento”.
“O vídeo publicado continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários eram maltratados”, registrou o magistrado ao considerar proporcional a penalidade.
Ao recorrer, a trabalhadora teve o pedido novamente negado. A relatora do caso no TRT-5, desembargadora Cristina Azevedo, destacou que a empresa realizou apuração interna e não confirmou relatos de maus-tratos. Ela também ressaltou que o vídeo foi gravado dentro do ambiente de trabalho e alcançou mais de 200 visualizações, o que teria causado prejuízo à imagem da empresa.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans.
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses de demissão por justa causa no artigo 482. A alínea “k” autoriza a rescisão contratual em caso de ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador ou de superiores hierárquicos. Já a alínea “b” trata do chamado “mau procedimento”, quando o empregado adota conduta incompatível com as regras de convivência e disciplina no ambiente profissional.
Decisões semelhantes já foram registradas em outros tribunais. Em São Paulo, por exemplo, a 38ª Vara do Trabalho confirmou justa causa de empregado que publicou vídeo dançando com uniforme da empresa ao som de músicas de cunho sexual, entendendo que houve incontinência de conduta e exposição indevida da marca.



