Microempreendedores individuais (MEIs) com renda anual de até R$ 65 mil devem ser beneficiados pela nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, que entrou em vigor em 1º de janeiro. A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, o que representa R$ 60 mil ao ano, além de um possível 13º salário no mesmo valor mensal — totalizando R$ 65 mil no ano sem incidência de imposto, a depender da composição da renda.
Segundo estimativas do Governo Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros serão alcançados pela nova regra, que também prevê redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350 mensais.
A tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida com os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, que serão aplicados simultaneamente para garantir a isenção ou diminuição do imposto devido dentro da nova faixa de renda.
Passam a ficar totalmente isentos, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
No caso de quem possui mais de uma fonte de renda, poderá haver necessidade de complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente esteja abaixo do limite. Entretanto, os efeitos aparecerão oficialmente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Impacto para o MEI
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Contudo, nem todo o faturamento é automaticamente considerado rendimento tributável. Parte da receita pode ser declarada como isenta, seja por meio de escrituração contábil com contador, seja pela aplicação das regras de lucro presumido.
Para saber se deve declarar o Imposto de Renda, o microempreendedor precisa calcular qual parcela do rendimento é tributável e verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Quem mantém escrituração contábil regular pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeitado o limite anual de faturamento.
Compensação virá do topo da pirâmide
A renúncia fiscal estimada com a ampliação da isenção é de R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
A nova regra atinge contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%. Para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão anuais — os chamados super-ricos — será aplicada alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados pelo novo mecanismo de tributação.




