O Brasil alcançou um marco histórico no endividamento da população: quase R$ 500 bilhões em dívidas ativas, distribuídas entre 79 milhões de consumidores inadimplentes. Os dados são do Mapa da Inadimplência da Serasa, que aponta nove meses consecutivos de alta e a entrada de 318 mil novos negativados apenas em setembro de 2025.
Segundo o levantamento, o país acumula 313 milhões de débitos ativos, com valor médio de R$ 6.274,82 por pessoa. A maior parte das pendências envolve bancos e cartões de crédito (27%), contas básicas como energia e água (21%) e financeiras não bancárias (19,9%). Já a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da CNC, mostra que 79,5% das famílias brasileiras possuem dívidas a vencer — índice que repete o recorde histórico.
Diante desse cenário, especialistas apontam que, em determinadas situações previstas em lei, consumidores podem deixar de ser obrigados a pagar judicialmente algumas dívidas.
1. Dívidas prescritas após cinco anos
A prescrição é um instituto jurídico que estabelece prazo para a cobrança judicial de uma dívida. Para a maioria dos débitos, o prazo é de cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil.
Após esse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento na Justiça. A dívida continua existindo, mas não pode mais ser cobrada judicialmente. É importante destacar que o prazo pode ser interrompido caso haja ação judicial ou reconhecimento formal da dívida pelo devedor.
2. Dívidas vendidas sem notificação formal
Outro ponto envolve débitos vendidos a empresas de recuperação de crédito, como fundos e securitizadoras. De acordo com o artigo 290 do Código Civil, a cessão de crédito só produz efeitos após notificação formal ao devedor.
Se o consumidor não foi comunicado oficialmente sobre a venda da dívida, pode questionar a validade da cobrança. Nesses casos, a exigência pode ser considerada irregular até que a notificação seja devidamente comprovada.
3. Juros abusivos e revisão contratual
Cobranças com juros acima da média de mercado também podem ser contestadas. Quando há indícios de taxas abusivas — por exemplo, dívidas que dobram rapidamente sem justificativa contratual clara — o consumidor pode pedir revisão judicial do contrato.
Se comprovado o abuso, o juiz pode reduzir o valor da dívida ou até suspender temporariamente a cobrança até decisão final.
Lei do Superendividamento reforça proteção
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe mecanismos para prevenir e tratar dívidas excessivas. A norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e passou a exigir mais transparência na concessão de crédito.
Entre as obrigações estão a informação clara sobre o custo efetivo total do empréstimo, taxas de juros mensais, encargos por atraso, número de parcelas e direito à quitação antecipada.
A legislação também prevê a possibilidade de renegociação coletiva das dívidas, garantindo que o consumidor possa reorganizar sua vida financeira sem comprometer despesas básicas.




