Atire a primeira pedra quem nunca se incomodou com algum barulho alto que o seu vizinho estava fazendo — se você nunca se incomodou, o provável é que você tenha sido o vizinho que incomodou. É justamente para esse tipo de situação que existe a Lei do Silêncio que, diferente do que muita gente imagina, não é uma lei federal.
O termo, que ficou bastante popular, refere-se a várias legislações federais, estaduais e municipais que estabelecem limites de ruídos em diferentes horários e situações, estabelecendo possíveis punições para quem descumprir as regras e comprometer o bem-estar das pessoas ao redor.
A maioria das legislações municipais estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais tem limites mais restritos à noite, depois das 20h por exemplo. Fora do horário comercial, a fiscalização é mais rigorosa.
Em áreas residenciais, normalmente o padrão é de proibir sons acima dos 55 decibéis durante o dia (entre as 7h e as 20h) e 50 dB durante a noite e a madrugada. Mas, novamente, as legislações variam dependendo do município.
O que pode acontecer se você desrespeita a Lei do Silêncio?
“Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses”, afirma trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941, artigo 42). Como já explicamos, as punições para quem descumpre esse tipo de regra variam de município para município e também da gravidade da infração.
Em condomínios, por exemplo, podem existir outras regras envolvendo barulho e outras punições.



