Uma decisão emitida em março de 2026 pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) destacou um caso de assédio moral relacionado à discriminação etária. A empregada, de 45 anos, enfrentou insultos frequentes no trabalho, onde era chamada de “véia” por colegas.
Esses incidentes ocorreram em Goiás, culminando em uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais. Há uma responsabilidade estabelecida do empregador em garantir um ambiente laboral isento de discriminação.
No processo, a funcionária relatou que os comentários ofensivos eram repetidos, intensificando um ambiente desconfortável e hostil. A administração da empresa teria participado das críticas.
Em resposta, a funcionária moveu uma ação judicial, inicialmente buscando uma compensação de R$ 3 mil, que foi reduzida pelo tribunal pela avaliação legal do caso.
Implicações legais
O tribunal sublinhou a obrigação das empresas de manterem um ambiente respeitoso. Segundo o Código Civil, descumprir essa responsabilidade pode resultar em penalidades.
Para empresas, essa decisão serve como um alerta da importância de políticas internas que evitem discriminação. Medidas como treinamentos frequentes e diretrizes claras são essenciais para promover condutas apropriadas no trabalho.
No Brasil, decisões como essa estão encorajando mais vítimas a denunciar discriminações, influenciando um ambiente corporativo mais justo e inclusivo. Os tribunais desempenham um papel crucial ao educar e desencorajar práticas discriminatórias.




