O valor da pensão alimentícia no Brasil pode variar conforme a renda de quem paga, as necessidades dos filhos e a decisão judicial. Em muitos casos, especialmente quando não há comprovação formal de renda, o cálculo é feito com base no salário mínimo, que em 2026 está fixado em R$ 1.621.
Nessas situações, o juiz define um percentual sobre o salário mínimo, que passa a determinar o valor mensal da pensão. Um exemplo comum é a fixação em 30% do salário mínimo, o que representa cerca de R$ 486,30 por mês em 2026.
Não existe um valor único obrigatório para pensão alimentícia. O montante pode mudar de acordo com o número de filhos e a análise feita pela Justiça sobre a situação financeira da família.
Entre os percentuais mais utilizados como referência estão:
- 1 filho: cerca de 20% a 30% do salário mínimo — entre R$ 324,20 e R$ 486,30
- 2 filhos: cerca de 30% a 40% — entre R$ 486,30 e R$ 648,40
- 3 filhos: cerca de 40% a 50% — entre R$ 648,40 e R$ 810,50
- 4 filhos ou mais: pode chegar a 50% ou mais, dependendo da decisão judicial
Esses valores são apenas estimativas utilizadas em muitos processos quando o cálculo é feito sobre o salário mínimo.
Regra depende da renda de quem paga
O Código Civil determina que a pensão deve ser definida com base no chamado binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o juiz considera dois fatores principais: as necessidades de quem recebe a pensão e a capacidade financeira de quem paga.
Quando o responsável possui emprego formal ou renda comprovada, o valor costuma ser calculado sobre o salário líquido, ou seja, o valor recebido após descontos obrigatórios. Nesses casos, o pagamento geralmente é descontado diretamente na folha de pagamento.
Por isso, nem todos os acordos são afetados diretamente pelo aumento do salário mínimo.
Diferença pode gerar dívida
Especialistas alertam que quem paga pensão baseada no salário mínimo precisa ficar atento à atualização do valor. Continuar pagando o valor calculado com base no piso antigo pode ser considerado pagamento parcial.
Segundo orientações da Defensoria Pública, a diferença acumulada pode gerar uma dívida de pensão alimentícia, permitindo que o beneficiário entre com uma ação de execução judicial.
Em situações mais graves, o não pagamento da pensão pode resultar em medidas legais, incluindo a possibilidade de prisão civil, prevista na legislação brasileira para casos de inadimplência.




