O mês de março é conhecido nacionalmente como o mês do Imposto de Renda, pois é comum a Receita Federal abrir o calendário anual para as declarações dos contribuintes. Apesar da popularidade do sistema, é comum as pessoas terem em dúvida sobre o que deve ser declarado ou não. Uma delas é sobre o Pix e como essas movimentações financeiras devem aparecer na declaração do IR.
Por isso, é preciso se atentar às regras, pois nem todas as transações de Pix precisam ser declaradas no IR, isso porque, a obrigatoriedade de declarar o PIX depende da origem e do valores enviados. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal, como salários, aluguéis ou serviços, esses valores devem ser declarados, independentemente de terem sido recebidos via PIX, TED ou qualquer outro meio.
Entenda melhor quem precisa declarar o Pix no Imposto de Renda
Se os rendimentos tributários forem acima de R$ 30.639,90 em 2024, a pessoa é obrigada a declarar esses valores, independentemente da forma como recebeu esses valores, sendo Pix, TED ou qualquer outro meio. Lembrando que, a Receita Federal tem acesso às movimentações financeiras acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas, então se não houver declaração, poderá ter inconsistências na documentação final.
Caso tenha dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar alguma transação específica, consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda. Mas, saiba que, no momento que for declarar, o Pix deve ser preenchido em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal. Após inserir os valores, o programa calcula automaticamente o imposto devido.




