Familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. O benefício fiscal é concedido em diversos estados brasileiros e tem como objetivo reduzir custos e facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência e de suas famílias.
Na maioria das legislações estaduais, o direito se estende não apenas à pessoa com autismo, mas também aos pais ou responsáveis legais, desde que o veículo seja utilizado para o transporte do beneficiário.
De modo geral, a isenção pode ser concedida para:
- Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Pais ou responsáveis legais, quando o veículo é utilizado para o deslocamento da pessoa com autismo;
- Veículos adaptados ou não adaptados, dependendo das regras de cada estado.
O autismo é reconhecido legalmente no Brasil como uma deficiência, o que garante acesso a diversos direitos e benefícios fiscais. Esse reconhecimento foi consolidado pela Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
Exigências para obter a isenção
Para solicitar a isenção do IPVA, normalmente é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, além de documentação do veículo e do responsável legal, quando for o caso.
Outra exigência comum é que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com autismo ou de seu representante legal, além de não possuir débitos pendentes de IPVA.
Prazo pode influenciar no ano da isenção
No caso de veículos novos, o pedido de isenção geralmente deve ser feito até 120 dias após a emissão da nota fiscal da compra para que o benefício seja aplicado no mesmo ano.
Já para veículos usados, em muitos casos o benefício passa a valer no exercício seguinte ao da solicitação.
Além disso, em diversos estados, veículos com mais de 15 anos de fabricação já possuem isenção automática, independentemente da condição do proprietário.




