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Postar fotos nas redes enquanto está de atestado médico pode levar à demissão imediata

Por Pedro Silvini
22/03/2026
Em Geral
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(Reprodução/Freepik)

Publicações em redes sociais durante o período de afastamento por atestado médico podem resultar em demissão por justa causa, desde que fique comprovado que a conduta do trabalhador é incompatível com o estado de saúde alegado. O entendimento vem sendo reforçado por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que analisam caso a caso antes de validar ou reverter a penalidade.

Um exemplo ocorreu em Santa Helena de Goiás, onde a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de um vigilante que publicou fotos em um churrasco enquanto estava afastado por recomendação médica. O trabalhador havia apresentado atestado por sinusite e reação alérgica, com orientação de repouso por dois dias, mas compartilhou imagens de um encontro familiar no período.

Segundo o relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, a participação em evento social com exposição de bebidas e som automotivo demonstrou comportamento incompatível com o estado de convalescença, configurando quebra de confiança na relação de trabalho.

Análise depende das circunstâncias

Apesar do entendimento rigoroso em alguns casos, a Justiça também reconhece situações em que a demissão por justa causa é considerada indevida. Em Porto Alegre, uma trabalhadora conseguiu reverter a penalidade após comprovar que fotos publicadas durante o afastamento eram antigas, repostadas na internet por meio da tendência conhecida como #TBT.

Na decisão, a juíza Camila Tesser Wilhelms concluiu que não houve simulação de doença, determinando a conversão da demissão em dispensa sem justa causa, além do pagamento de indenização por danos morais.

Especialistas destacam que o ponto central dessas ações é a coerência entre o afastamento médico e o comportamento do trabalhador. Quando há indícios de que o empregado desrespeitou a orientação médica ou agiu de forma incompatível com a condição de saúde declarada, a empresa pode aplicar a justa causa.

Por outro lado, se não houver prova de irregularidade ou se o conteúdo publicado não estiver relacionado ao período do afastamento, a penalidade pode ser revertida judicialmente.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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