Na última quinta-feira (19), a Justiça Federal em Brasília concedeu uma decisão liminar para suspender a tramitação de um processo que poderia levar ao fim do contrato da Enel como distribuidora de energia no estado de São Paulo. O processo estava na pauta da reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para semana que vem.
O processo envolvendo a Enel está tramitando na Aneel por causa de “sucessivas falhas no fornecimento de energia na região atendida pela distribuidora”, segundo a Agência Brasil.
Enel aponta violação no processo legal que tramitava na Aneel
Na terça (17), a Enel entrou na Justiça para tentar suspender esse processo de caducidade do contrato de concessão, apontando uma violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Entre outros coisas, a distribuidora argumenta que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, divulgou seu voto à favor da caducidade antes do prazo para manifestação da defesa acabar.
A juíza federal substituta da 1ª Vara Federal Cível, Pollyanna Kelly Maciel, concordou com a Enel de que a conduta ia de encontro à Lei de Processo Administrativo. “O avanço deliberativo da Agência sobre uma base procedimental comprovadamente maculada infligiria lesões de difícil ou incerta reparação à prestação de serviços, à concessionária e aos usuários”, argumentou em sua decisão.
O que é caducidade em contratos de concessão?
“Caducidade é a extinção do contrato durante a sua vigência, decretada por ato administrativo vinculado da administração, motivado necessariamente por uma falta grave, que tenha sido legal ou contratualmente prevista, e cometida pelo concessionário”, explica o Fonac.




